Decreto s/nº de 08/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Cristã Educativa, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Itapuranga, Estado de Goiás.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000247/1999 e nº 29109.000514/1989,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de novembro de 1999, a concessão outorgada originariamente à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. pelo Decreto nº 84.115, de 24 de outubro de 1979, posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa pelo Decreto nº 94.994, de 5 de outubro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itapuranga, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto de 11 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, que renova a concessão da Fundação Cristã Educativa.

Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa