Decreto s/nº de 10/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010

Outorga concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53710.000282/2002, Concorrência nº 001/2002-SSR/MC,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Sistema Farol de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa