Decreto s/nº de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Renova a concessão outorgada a TV Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.070460/2007,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 26 de março de 2008, a concessão conferida originariamente à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda. pelo Decreto nº 2.236, de 22 de janeiro de 1963, posteriormente autorizada a mudar sua denominação social para TV Globo de Juiz de Fora Ltda. pela Portaria nº 255, DR/BHE de 13 junho de 1980, e pela Portaria nº 001, de 5 de fevereiro de 1998, para TV Juiz de Fora Ltda., renovada pelo Decreto de 1º de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 174, de 15 de setembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa