Decreto s/nº de 03/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Lourenço da Serra, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de interseção para acesso a São Lourenço da Serra/SP.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056458/2009-05,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de interseção do km 308+000m, Trevo de Acesso a São Lourenço da Serra/SP:
I - área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 307+904m e o km 308+302m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360161,0279 e E= 302168,8357, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 203º 22'51", distância de 208,39m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 225º 16'2", distância de 7,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 266º 0'53", distância de 73,39m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266º 12'25", distância de 60,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 233º 33'32", distância de 88,5m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 231º 4'49", distância de 2,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 41º 4'0", distância de 10,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 42º 17'40", distância de 16,87m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46º 4'4", distância de 29,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 48º 32'18", distância de 46,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 49º 28'44", distância de 76,51m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 49º 29'21", distância de 213,41m, perfazendo uma área de 15.569,64m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 308+030m e o km 308+049m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360139,1637 e E= 302020,0915, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 229º 29'21", distância de 18,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 352º 55'49", distância de 5,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 344º 17'22", distância de 8,4m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 335º 13'14", distância de 7,46m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 330º 30'0", distância de 7,35m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 326º 49'52", distância de 3,11m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 123º 20'38", distância de 30,74m, perfazendo uma área de 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); e
III - área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 308+046m e o km 308+202m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360134,1014 e E= 301992,1157, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 220º 44'37", distância de 16,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º 51'2", distância de 14,33m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 223º 26'16", distância de 16,1m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227º 8'4", distância de 73,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 222º 17'27", distância de 29,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 332º 12'52", distância de 12,83m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 326º 14'46", distância de 10,44m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 315º 34'32", distância de 9,85m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 30º 22'23", distância de 157,01m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 134º 6'59", distância de 54,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 156º 14'24", distância de 5,45m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 173º 34'9", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 7.887,50m² (sete mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos