Decreto s/nº de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056459/2009-41

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 336+500m e o km 344+000m, da Serra do Cafezal:

I - área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+424m e o km 336+491m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346524,1974 e E=281746,5360, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195º 39'7", distância de 66,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 332º 54'53", distância de 27,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16º 15'4", distância de 36,2m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 76º 1'42", distância de 21,17m; perfazendo uma área de 960,16m² (novecentos e sessenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+727m e o km 336+847m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346234,4546 e E=281658,6058, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 197º 24'45", distância de 42,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197º 24'45", distância de 77,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 348º 32'16", distância de 78,01m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17º 11'57", distância de 9,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17º 34'41", distância de 16,79m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 73º 26'7", distância de 45,41m; perfazendo uma área de 2.736,81m² (dois mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

III - área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+806m e o km 336+987m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346135,1549 e E=281711,4401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 146º 18'6", distância de 28,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197º 35'50", distância de 119,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197º 35'50", distância de 33,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º 26'49", distância de 25,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16º 45'14", distância de 42,3m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 18º 7'52", distância de 139,6m; perfazendo uma área de 3.855,16m² (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

IV - área 4, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 337+589m e o km 337+707m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7345420,6139 e E=281446,5515, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160º 45'10", distância de 41,12m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161º 21'5", distância de 22,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 173º 55'40", distância de 9,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 173º 55'40", distância de 13,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218º 46'18", distância de 33,92m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 349º 5'52", distância de 24,35m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 352º 21'53", distância de 15,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352º 4'41", distância de 8,42m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 354º 58'31", distância de 22,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356º 52'55", distância de 38,49m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 84º 57'39", distância de 9,95m; perfazendo uma área de 2.079,36m² (dois mil, setenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

V - área 5, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 338+551m e o km 338+632m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7344506,8029 e E=281401,9545, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 210º 50'54", distância de 81,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 1º 11'24", distância de 33,55m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27º 15'3", distância de 28,58m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 68º 15'9", distância de 30,28m; perfazendo uma área de 962,42m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

VI - área 6, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+268m e o km 339+519m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343905,9942 e E=281059,4865, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201º 7'36", distância de 15,37m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231º 54'23", distância de 20,78m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 235º 29'53", distância de 27,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249º 7'21", distância de 17,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249º 7'21", distância de 13,67m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254º 8'0", distância de 12,85m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254º 8'0", distância de 14,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 256º 34'19", distância de 15,71m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 260º 0'32", distância de 15,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 260º 0'32", distância de 56,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 260º 6'42", distância de 41,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 322º 20'23", distância de 32,56m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 86º 13'44", distância de 16,18m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85º 14'52", distância de 40,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 83º 12'31", distância de 26,57m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82º 31'45", distância de 36,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 74º 14'33", distância de 80,97m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 63º 40'14", distância de 54,87m; perfazendo uma área de 5.072,81m² (cinco mil, setenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

VII - área 7, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+519m e o km 340+313m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Itanhaém/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343821,6068 e E=280833,1866, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 260º 6'42", distância de 13,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 260º 6'42", distância de 33,65m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260º 18'48", distância de 36,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º 18'48", distância de 48,9m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258º 35'43", distância de 39,63m; segmento 6 - 7 -em linha reta com azimute 257º 17'39", distância de 20,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 252º 19'3", distância de 41,21m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 247º 18'47", distância de 20,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 243º 41'48", distância de 24,12m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240º 10'15", distância de 19,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236º 58'44", distância de 20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233º 36'57", distância de 21,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230º 10'6", distância de 21,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226º 55'28", distância de 18,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 223º 58'29", distância de 17,42m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 221º 52'55", distância de 8,39m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219º 52'26", distância de 16,37m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 218º 5'6", distância de 5,69m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216º 50'19", distância de 9,68m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 215º 30'45", distância de 6,68m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 211º 45'19", distância de 39,63m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 206º 15'0", distância de 28,23m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 200º 55'0", distância de 37,51m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 197º 24'34", distância de 220,8m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 197º 11'27", distância de 48,81m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 287º 10'16", distância de 7,14m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 338º 32'52", distância de 32,93m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 10º 50'19", distância de 29,78m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 8º 55'18", distância de 231,25m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 43º 43'41", distância de 127,09m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 46º 5'2", distância de 57,81m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52º 21'9", distância de 37,79m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 52º 21'9", distância de 32,49m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 58º 51'4", distância de 35,82m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 58º 51'4", distância de 30,19m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 67º 25'14", distância de 44,17m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 68º 49'16", distância de 17,6m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 76º 46'48", distância de 34,07m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 78º 59'8", distância de 54,73m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 82º 54'16", distância de 43,57m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 83º 0'49", distância de 39,56m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 86º 13'44", distância de 8,01m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 142º 20'23", distância de 32,56m; perfazendo uma área de 30.253,05m² (trinta mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

VIII - área 8, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+051m e o km 340+233m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343521,3591 e E= 280468,3053, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 131º 51'1", distância de 52,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 199º 42'6", distância de 133,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 199º 42'6", distância de 38,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 303º 22'39", distância de 16,27m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302º 50'30", distância de 26,75m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 17º 36'27", distância de 181,69m; perfazendo uma área de 7.930,06m² (sete mil, novecentos e trinta metros quadrados e seis decímetros quadrados);

IX - área 9, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+247m e o km 340+281m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343335,0587 e E=280409,2573, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 118º 29'5", distância de 41,77m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245º 46'8", distância de 54,74m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 17º 18'3", distância de 44,4m; perfazendo uma área de 909,68m² (novecentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

X - área 10, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+313m e o km 340+540m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343295,9770 e E=280313,3937, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200º 16'57", distância de 63,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 208º 45'49", distância de 18,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 208º 32'56", distância de 30,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212º 1'7", distância de 2,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 215º 19'1", distância de 30,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218º 46'10", distância de 24,22m; segmento 7- 8 - em linha reta com azimute 228º 37'29", distância de 45,24m;segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303º 58'40", distância de 2,81m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 49º 41'34", distância de 17,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 31º 30'43", distância de 21,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 41º 17'38", distância de 33,97m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34º 23'40", distância de 27,99m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35º 45'49", distância de 21,07m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 26º 40'32", distância de 9,29m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 26º 26'5", distância de 18,81m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 26º 44'52", distância de 62,77m; perfazendo uma área de 1.280,68m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XI - área 11, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+570m e o km 341+115m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343103,3043 e E=280181,2792, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 238º 53'15", distância de 34,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º 35'16", distância de 319,26m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242º 41'46", distância de 123,03m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 232º 44'46", distância de 21,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 226º 56'31", distância de 40,87m; segmento 6 - 7 -em linha reta com azimute 222º 27'37", distância de 13,84m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 322º 20'23", distância de 36,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37º 16'58", distância de 21,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 76º 41'21", distância de 62,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 42º 49'49", distância de 62,47m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 57º 29'45", distância de 180,73m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 71º 58'29", distância de 156,24m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 89º 49'32", distância de 93,37m; perfazendo uma área de 20.522,34m² (vinte mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

XII - área 12, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+115m e o km 341+356m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342850,8715 e E=279692,8141, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222º 27'37", distância de 3,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º 5'8", distância de 26,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214º 30'52", distância de 32,84m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º 34'54", distância de 18,23m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 206º 54'31", distância de 7,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130º 53'54", distância de 1,15m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 204º 9'21", distância de 56,19m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 205º 33'34", distância de 102,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 8º 23'48", distância de 33,28m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 23º 31'42", distância de 66,32m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 348º 24'34", distância de 54,15m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34º 13'30", distância de 31,76m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 37º 16'58", distância de 92,41m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 142º 20'23", distância de 36,87m; perfazendo uma área de 6.351,48m² (seis mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

XIII - área 13, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+710m e o km 341+845m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342315,2611 e E=279425,5490, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 211º 12'32", distância de 62,92m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 215º 0'28", distância de 70,72m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358º 58'56", distância de 51,04m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 30º 15'56", distância de 59,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 55º 2'44", distância de 32,97m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 119º 59'2", distância de 19,57m; perfazendo uma área de 3.354,69m² (três mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XIV - área 14, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+993m e o km 342+128m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342082,0255 e E=279269,2908, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º 44'22", distância de 135,73m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4º 7'58", distância de 22,27m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 35º 28'0", distância de 63,55m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 45º 58'27", distância de 54,05m; perfazendo uma área de 1.082,71m² (um mil, oitenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XV - área 15, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 342+182m e o km 342+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7341927,4476 e E=279161,9756, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213º 41'38", distância de 177,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 6º 39'0", distância de 58,90m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 32º 57'41", distância de 59,93m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 56º 46'37", distância de 70,26m; perfazendo uma área de 3.220,67m² (três mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XVI - área 16, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/009, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 342+600m e o km 343+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SPcom linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7341528,8058 e E= 279052,8306, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181º 39'27", distância de 104,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177º 32'49", distância de 113,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 188º 57'22", distância de 91,16m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 205º 16'59", distância de 157,76m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 219º 49'51", distância de 77,12m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130º 47'27", distância de 5,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 213º 29'22", distância de 65,07m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 229º 25'13", distância de 89,62m; seg mento 9 - 10 - em linha reta com azimute 246º 31'40", distância de 38,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 232º 40'46", distância de 60,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 301º 11'39", distância de 26,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 52º 57'53", distância de 74,65m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 52º 57'53", distância de 46,59m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 52º 57'53", distância de 24,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47º 4'26", distância de 32,67m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 45º 58'55", distância de 40,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 46º 31'45", distância de 36,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 38º 18'34", distância de 31,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 33º 36'12", distância de 44,7m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 29º 31'3", distância de 24,47m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 26º 6'40", distância de 33,21m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 23º 3'50", distância de 18,39m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 20º 22'43", distância de 27,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 17º 15'10", distância de 25,84m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 14º 10'55", distância de 21,67m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 11º 18'47", distância de 31,37m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 8º 41'45", distância de 12,94m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 6º 27'22", distância de 88,64m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 6º 25'31", distância de 63,01m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 7º 28'36", distância de 106,04m; perfazendo uma área de 16.507,00m² (dezesseis mil, quinhentos e sete metros quadrados);

XVII - área 17, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/010, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 343+355m e o km 343+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340864,8310 e E=278717,2658, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 121º 11'39", distância de 26,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232º 40'46", distância de 156,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246º 10'37", distância de 110,23m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 52º 47'42", distância de 105,54m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 52º 57'53", distância de 148,75m; perfazendo uma área de 5.186,45m² (cinco mil, cento e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); e

XVIII - Área 18, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/011, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 344+148m e o km 344+506m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340383,9243 e E=278087,3886, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224º 21'4", distância de 54,51m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231º 43'54", distância de 304,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 324º 42'46", distância de 19,14m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 53º 40'18", distância de 357,77m; perfazendo uma área de 4.489,42m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos