Decreto s/nº de 03/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.059021/2009-15,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel adjacente à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerias, abrangido e delimitado pelas seguintes coordenadas topográficas: área 1, conforme planta nº DE-05-381/MG-586-8-D03/501, situada na comarca de Oliveira/MG, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N = 7.723.318.919 e E = 531.644.979, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - com uma extensão em linha reta de 44,09m, com azimute 171º 33'15"; segmento 2 - 3 - com uma extensão em linha reta de 22,76m, com azimute 197º 43'07"; segmento 3 - 4 - com uma extensão em linha reta de 21,53m, com azimute 231º 00'52"; segmento 4 - 5 - com uma extensão em linha reta de 87,28m, com azimute 253º 23'35"; segmento 5 - 6 - com uma extensão em linha reta de 66,41m, com azimute 254º 10'53"; segmento 6 - 7 - com uma extensão em linha reta de 13,55m, com azimute 56º 15'26"; segmento 7 - 8 - com uma extensão em linha reta de 13,62m, com azimute 54º 27'32"; segmento 8 - 9 - com uma extensão em linha reta de 12,00m, com azimute 52º 50'45"; segmento 9 - 10 - com uma extensão em linha reta de 22,16m, com azimute 54º 49'18"; segmento 10 - 11 - com uma extensão em linha reta de 25,41m, com azimute 59º 17'33"; segmento 11 - 12 - com uma extensão em linha reta de 21,96m, com azimute 54º 17'38"; segmento 12 - 13 - com uma extensão em linha reta de 19,92m, com azimute 54º 35'12"; segmento 13 - 14 - com uma extensão em linha reta de 23,33m, com azimute 49º 51'32"; segmento 14 - 15 - com uma extensão em linha reta de 25,21m, com azimute 50º 07'38"; segmento 15 - 16 - com uma extensão em linha reta de 24,49m, com azimute 50º 25'01"; segmento 16 - 1 - com uma extensão em linha reta de 3,54m, com azimute 49º 59'47", perfazendo uma área de 5.799,62m² (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos