Decreto s/nº de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, as autoridades libanesas que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, Resolve

Admitir

Na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, as seguintes autoridades libanesas:

Embaixador WILLIAM HABIB, Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Emigrados do Líbano; e

TONI KHOURY, Membro do Conselho Municipal de Beirute, Líbano, e Membro do Comitê Olímpico Internacional.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim