Decreto s/nº de 03/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, as autoridades libanesas que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, Resolve
Admitir
Na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, as seguintes autoridades libanesas:
Embaixador WILLIAM HABIB, Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Emigrados do Líbano; e
TONI KHOURY, Membro do Conselho Municipal de Beirute, Líbano, e Membro do Comitê Olímpico Internacional.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim