Decreto s/nº de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de melhoria da interseção do km 67+500m.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.062940/2009-76,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de melhoria da interseção do km 67+500m, em Mairiporã/SP:

I - área 1, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/001, situada na Rua Catamarca s/nº, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7419112,5800 e E= 338816,9951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95º 1'51", distância de 12,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 173º 20'50", distância de 41,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 268º 45'28", distância de 24,33m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 12º 11'24", distância de 28,16m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 4º 17'12", distância de 15,64m, perfazendo uma área de 746,40m² (setecentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

II - área 2, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/001, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 66+837m e o km 66+880m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418861,3223 e E= 338832,5604, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 69º 14'28", distância de 27,18m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161º 19'23", distância de 42,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 248º 17'15", distância de 21,48m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 309º 24'11", distância de 8,82m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 343º 47'52", distância de 30,24m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 317º 50'40", distância de 5,91m, perfazendo uma área de 1.089,43m² (um mil, oitenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

III - área 3, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/002, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 67+152m e o km 67+388m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418531,6897 e E= 338925,7197, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 29º 52'8", distância de 36,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 49º 30'34", distância de 4,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 172º 17'32", distância de 84,31m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 161º 23'16", distância de 85,6m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 140º 16'49", distância de 38,29m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 146º 31'44", distância de 18,65m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 190º 2'14", distância de 10,61m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238º 55'18", distância de 19,41m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 270º 53'6", distância de 9,35m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 296º 52'27", distância de 11,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 335º 10'45", distância de 12,18m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 341º 26'51", distância de 27,84m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 336º 34'38", distância de 13,8m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 340º 15'56", distância de 16,59m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 66º 36'36", distância de 3,37m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 345º 15'8", distância de 14,27m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 357º 32'32", distância de 22,65m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 349º 14'15", distância de 55,8m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 303º 55'53", distância de 15,51m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 341º 54'38", distância de 23,57m, perfazendo uma área de 5.127,87m² (cinco mil, cento e vinte e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

IV - área 4, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/002, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido Bragança), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418127,7840 e E= 338968,5922, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163º 10'30", distância de 44,09m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 164º 23'49", distância de 18,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163º 16'37", distância de 24,88m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 164º 14'29", distância de 26,7m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 203º 18'12", distância de 9,24m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 342º 46'27", distância de 48,3m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 338º 56'25", distância de 5,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 338º 56'25", distância de 44,35m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 331º 48'49", distância de 21,28m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 61º 46'33", distância de 15,4m, perfazendo uma área de 1.023,43m² (um mil, vinte e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

V - área 5, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido Bragança), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418006,1211 e E= 339004,3028, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161º 47'23", distância de 17,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 160º 41'41", distância de 28,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 161º 46'54", distância de 18,02m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257º 37'39", distância de 18,56m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 166º 56'32", distância de 171,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257º 20'58", distância de 5,5m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 346º 36'38", distância de 45,03m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 347º 8'20", distância de 80,89m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 346º 52'12", distância de 52,06m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 354º 50'39", distância de 13,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 346º 20'16", distância de 27,47m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 32º 7'10", distância de 22,87m, perfazendo uma área de 2.079,02m² (dois mil, setenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);

VI - área 6, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 67+567m e o km 68+154m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418160,7350 e E= 339036,6924, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 97º 36'23", distância de 88,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 160º 19'55", distância de 34,94m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102º 42'41", distância de 49,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163º 10'3", distância de 82,35m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 252º 39'43", distância de 60,66m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 161º 5'11", distância de 31,27m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254º 30'37", distância de 40,92m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 163º 48'43", distância de 356,94m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 299º 35'21", distância de 16,46m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 318º 43'5", distância de 29,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 340º 11'7", distância de 79,89m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 326º 44'16", distância de 15,47m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 345º 10'15", distância de 94,35m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 358º 56'56", distância de 31,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 254º 58'1", distância de 8,65m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342º 43'35", distância de 24,91m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 345º 58'21", distância de 53,42m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 345º 16'6", distância de 35,47m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 347º 7'46", distância de 94,59m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 344º 14'36", distância de 33,41m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 335º 12'41", distância de 14,05m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 355º 18'5", distância de 8,96m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 338º 51'11", distância de 40,96m; segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 345º 18'42", distância de 2,71m, perfazendo uma área de 29.235,08m² (vinte e nove mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados); e

VII - área 7, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido São Paulo), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418184,0386 e E= 338883,6476, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 149º 3'16", distância de 47,33m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 150º 56'59", distância de 41,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 152º 54'9", distância de 20,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 158º 39'8", distância de 47,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 165º 13'54", distância de 28,13m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 166º 8'48", distância de 24,21m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 165º 56'26", distância de 25m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 166º 40'43", distância de 60,8m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 252º 58'32", distância de 20,13m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 338º 39'14", distância de 213,37m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 354º 50'53", distância de 80,93m, perfazendo uma área de 8.308,09m² (oito mil, trezentos e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos