Decreto s/nº de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056460/2009-76,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 362+100m e o km 366+500m, da Serra do Cafezal:

I - área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+407m e o km 361+645m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7330081,7989 e E= 269098,3610, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181º 40'29", distância de 31,61m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185º 44'58", distância de 32,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 190º 38'20", distância de 20m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197º 2'54", distância de 35,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 204º 30'11", distância de 72,85m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209º 48'47", distância de 27,08m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203º 28'3", distância de 7,54m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 344º 36'29", distância de 46,94m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 24º 34'59", distância de 186,07m, perfazendo uma área de 5.161,06m² (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+580m e o km 361+748m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329893,8942 e E=269134,6098, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155º 4'43", distância de 17,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 195º 7'29", distância de 123m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 338º 0'49", distância de 20,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357º 3'17", distância de 20,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 1º 47'16", distância de 15m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 6º 31'15", distância de 20,99m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 11º 38'53", distância de 17,99m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 16º 22'52", distância de 17,99m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 43º 9'43", distância de 32,26m, perfazendo uma área de 2.623,00m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados);

III - área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+726m e o km 361+858m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329770,2904 e E=269036,0436, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161º 15'46", distância de 147,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 313º 0'27", distância de 30,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336º 7'10", distância de 41,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 352º 17'36", distância de 47,27m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 356º 16'34", distância de 34,86m, perfazendo uma área de 1.638,45m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+933m e o km 362+070m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329593,1023 e E=269176,3427, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 162º 42'15", distância de 66,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163º 51'46", distância de 42,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 175º 22'51", distância de 39,73m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 271º 55'48", distância de 19,1m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 354º 31'55", distância de 32,09m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 353º 28'12", distância de 112,6m, perfazendo uma área de 1.823,49m² (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

V - área 5, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 362+070m e o km 362+708m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329449,2866 e E=269192,2061, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91º 55'48", distância de 19,1m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 175º 22'51", distância de 106,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 185º 31'35", distância de 114,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 198º 7'20", distância de 207,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 197º 33'50", distância de 32,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 187º 10'3", distância de 85,56m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 185º 38'38", distância de 102,88m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 276º 35'29", distância de 12,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 6º 14'8", distância de 101,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 6º 27'13", distância de 57,96m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 10º 51'29", distância de 27,67m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 10º 41'15", distância de 12,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 15º 56'28", distância de 20,14m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 15º 56'28", distância de 43,31m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 17º 16'38", distância de 70,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 16º 0'27", distância de 90m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 11º 27'10", distância de 53,63m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 1º 2'21", distância de 60,52m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 356º 39'44", distância de 41,75m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 354º 31'55", distância de 67,8m, perfazendo uma área de 9.608,05m² (nove mil, seiscentos e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

VI - área 6, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+043m e o km 363+167m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328485,4484 e E=268945,2754, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 154º 35'3", distância de 130,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 295º 55'30", distância de 56,8m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 339º 51'27", distância de 63,9m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 26º 51'7", distância de 37,44m, perfazendo uma área de 3.196,66m² (três mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

VII - área 7, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+188m e o km 363+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328394,8241 e E=269077,9766, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147º 2'31", distância de 90,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157º 6'0", distância de 86,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167º 50'12", distância de 122,63m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 186º 43'22", distância de 39,84m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 199º 20'27", distância de 90,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 217º 44'19", distância de 55,54m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271º 55'48", distância de 4,39m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40º 13'4", distância de 28,69m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 25º 33'53", distância de 42,94m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 10º 16'14", distância de 52,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 353º 59'12", distância de 58,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351º 5'4", distância de 78,91m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 351º 31'6", distância de 52,46m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 346º 36'30", distância de 33,77m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 340º 21'56", distância de 43,77m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 334º 35'42", distância de 77,61m, perfazendo uma área de 7.824,89m² (sete mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

VIII - área 8, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+610m e o km 363+925m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327950,4397 e E=269113,3617, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91º 55'48", distância de 4,39m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217º 44'19", distância de 74,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206º 19'43", distância de 24,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226º 28'47", distância de 19,41m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 245º 18'43", distância de 21,86m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237º 27'32", distância de 52,63m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214º 49'26", distância de 42,14m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 249º 23'23", distância de 68,79m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 248º 58'16", distância de 13,08m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 289º 53'11", distância de 55,74m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75º 6'34", distância de 35,06m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 66º 50'19", distância de 40,37m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 58º 17'18", distância de 27,06m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 56º 3'54", distância de 32,55m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 56º 3'54", distância de 40,66m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 55º 44'18", distância de 102,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 51º 7'15", distância de 45,77m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 40º 13'4", distância de 13,06m, perfazendo uma área de 8.925,47m² (oito mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

IX - área 9, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 364+383m e o km 364+616m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327833,0732 e E=268360,6634, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259º 46'4", distância de 19,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289º 50'24", distância de 49,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 289º 50'24", distância de 21,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 269º 33'51", distância de 39,3m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288º 16'17", distância de 79,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 321º 40'38", distância de 32,04m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 107º 40'5", distância de 231,56m, perfazendo uma área de 2.802,73m² (dois mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

X - área 10, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 364+761m e o km 365+078m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328024,2408 e E=268025,8442, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 282º 53'59", distância de 56,26m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 278º 46'5", distância de 31,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 279º 41'36", distância de 87,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 279º 42'20", distância de 14,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 275º 15'51", distância de 60,93m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270º 41'34", distância de 1,04m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 270º 41'34", distância de 27,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 267º 49'51", distância de 48,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 1º 55'48", distância de 32,61m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 91º 21'30", distância de 79,42m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 91º 21'30", distância de 24,86m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 98º 11'7", distância de 39,72m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 107º 13'41", distância de 15,68m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 107º 17'16", distância de 88,4m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 107º 0'46", distância de 24,69m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 113º 40'42", distância de 62,39m, perfazendo uma área de 7.314,04m² (sete mil, trezentos e quatorze metros quadrados e quatros decímetros quadrados);

XI - área 11, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 365+078m e o km 365+510m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328062,9700 e E=267701,0650, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 267º 49'51", distância de 10,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 261º 55'8", distância de 63,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 255º 52'8", distância de 60,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 251º 49'39", distância de 28,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249º 33'10", distância de 21,98m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 245º 3'24", distância de 77m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240º 8'53", distância de 111,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239º 5'28", distância de 30,69m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 239º 34'19", distância de 36,85m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 351º 17'58", distância de 25,83m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 20º 12'18", distância de 27,2m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 50º 20'40", distância de 28,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 93º 57'49", distância de 37,55m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61º 19'27", distância de 140,05m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 45º 48'27", distância de 59,31m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 51º 41'45", distância de 67,97m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 80º 40'12", distância de 43,29m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 147º 18'47", distância de 32,06m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 91º 21'30", distância de 62,68m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 181º 55'48", distância de 32,61m, perfazendo uma área de 17.624,70m² (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados); e

XII - área 12, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 365+875m e o km 366+226m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327654,7351 e E=267009,5218, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222º 17'20", distância de 66,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 255º 43'3", distância de 110,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 256º 55'20", distância de 96,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278º 39'52", distância de 105,07m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 76º 44'42", distância de 359,58m, perfazendo uma área de 11.010,44m² (onze mil, dez metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos