Decreto s/nº de 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Nonoai Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.028294/2007,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de agosto de 2007, a concessão outorgada à Rádio Nonoai Ltda. pela Portaria nº 881, de 24 de agosto de 1977, renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 169, de 7 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa