Decreto s/nº de 29/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a Fundação Eurico Bergsten.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda. pelo Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954, renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 383, de 12 de agosto de 2004, para a Fundação Eurico Bergsten explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 53650.000431/2000).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa