Decreto s/nº de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Frei Rogério, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004799/2004,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Coroado Ltda. pela Portaria MVOP nº 531, de 3 de junho de 1955, transferida à Fundação Frei Rogério pelo Decreto nº 91.387, de 1º de julho de 1985, renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 99, de 28 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa