Decreto s/nº de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007723/2004,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas Ltda. pelo Decreto nº 97.827, de 12 de junho de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 33, de 27 de fevereiro 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa