Decreto s/nº de 30/03/2010
Norma Federal
Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 223, caput, da Constituição , e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 , e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018069/2003,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2004, a concessão conferida à Rádio Rio Mar Ltda. pelo Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelo Decreto de 6 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 823, de 8 de novembro de 2004 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa