Decreto s/nº de 08/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os funcionários do Ministério das Relações Exteriores que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve admitir

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os seguintes funcionários do Ministério das Relações Exteriores:

NO GRAU DE CAVALEIRO:

ANA EMÍLIA DE MATTOS VIEIRA GUERRA, Oficial de Chancelaria;

IVANIR CARRIJO CABRAL, Assistente de Chancelaria; e

NEUZA MARIA RIBEIRO FERREIRA, Assistente de Chancelaria.

Brasília, 8 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim