Decreto s/nº de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os funcionários do Ministério das Relações Exteriores que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve admitir
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os seguintes funcionários do Ministério das Relações Exteriores:
NO GRAU DE CAVALEIRO:
ANA EMÍLIA DE MATTOS VIEIRA GUERRA, Oficial de Chancelaria;
IVANIR CARRIJO CABRAL, Assistente de Chancelaria; e
NEUZA MARIA RIBEIRO FERREIRA, Assistente de Chancelaria.
Brasília, 8 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim