Decreto s/nº de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Concede a Medalha da Ordem de Rio Branco aos cidadãos brasileiros que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve conceder
a Medalha da Ordem de Rio Branco aos seguintes cidadãos brasileiros:
1º Tenente CARLOS EDUARDO LACERDA CAVALCANTE, do Batalhão da Guarda Presidencial;
2º Tenente LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS, do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial de Brasília;
3º Sargento MÁRCIO DA FONSECA LEAL, do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília;
NORMELIA MARIA PARISE, Diretora do Centro Cultural Brasil-Haiti Celso Ortega Terra;
Cabo FN VALMIR ANTÔNIO DA SILVA, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília; e
Inspetor WAGNER PEREIRA CRUZ, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Brasília, 8 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim