Decreto s/nº de 08/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010

Concede a Medalha da Ordem de Rio Branco aos cidadãos brasileiros que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve conceder

a Medalha da Ordem de Rio Branco aos seguintes cidadãos brasileiros:

1º Tenente CARLOS EDUARDO LACERDA CAVALCANTE, do Batalhão da Guarda Presidencial;

2º Tenente LUCAS RODRIGUES NOGUEIRA LEMOS, do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial de Brasília;

3º Sargento MÁRCIO DA FONSECA LEAL, do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília;

NORMELIA MARIA PARISE, Diretora do Centro Cultural Brasil-Haiti Celso Ortega Terra;

Cabo FN VALMIR ANTÔNIO DA SILVA, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília; e

Inspetor WAGNER PEREIRA CRUZ, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Brasília, 8 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim