Decreto s/nº de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Admite no Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Embaixador JORGE JOSÉ FRANTZ RAMOS.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve admitir no Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, o Embaixador JORGE JOSÉ FRANTZ RAMOS.
Brasília, 15 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim