Decreto s/nº de 16/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades personalidades brasileiras que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve admitir no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes personalidades brasileiras:

NO GRAU DE COMENDADOR:

LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR, Diretor Presidente da CELF Consultoria e Empresarial L - F. Ltda; e

SEVERINO CUNHA FARIAS, Diretor Executivo do Instituto de Cultura Uruguaio-Brasileiro (ICUB);

NO GRAU DE OFICIAL:

DAD SQUARISI, jornalista e escritora.

Brasília, 16 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim