Decreto s/nº de 16/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades personalidades brasileiras que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve admitir no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes personalidades brasileiras:
NO GRAU DE COMENDADOR:
LUIZ FERNANDO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR, Diretor Presidente da CELF Consultoria e Empresarial L - F. Ltda; e
SEVERINO CUNHA FARIAS, Diretor Executivo do Instituto de Cultura Uruguaio-Brasileiro (ICUB);
NO GRAU DE OFICIAL:
DAD SQUARISI, jornalista e escritora.
Brasília, 16 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim