Decreto s/nº de 16/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades autoridades brasileiras que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
ADMITIR
No Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras:
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
CARLOS EDUARDO GABAS, Ministro de Estado da Previdência Social;
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, Ministra de Estado do Meio Ambiente; e
ELÓI FERREIRA DE ARAÚJO, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES, Secretário-Executivo do Ministério da Educação;
MÁRIO AUGUSTO LOPES MOYSÉS, Secretário-Executivo do Ministério do Turismo; e
TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA, Secretária-Adjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Brasília, 16 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim