Decreto s/nº de 16/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades autoridades brasileiras que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve

ADMITIR

No Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras:

NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:

CARLOS EDUARDO GABAS, Ministro de Estado da Previdência Social;

IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, Ministra de Estado do Meio Ambiente; e

ELÓI FERREIRA DE ARAÚJO, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES, Secretário-Executivo do Ministério da Educação;

MÁRIO AUGUSTO LOPES MOYSÉS, Secretário-Executivo do Ministério do Turismo; e

TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA, Secretária-Adjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Brasília, 16 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim