Decreto s/nº de 16/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades militares brasileiras que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
ADMITIR
No Quadro Suplementar da ORDEM DE RIO BRANCO as seguintes autoridades militares brasileiras:
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
Almirante-de-Esquadra MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS
SANTOS, Comandante de Operações Navais;
Almirante-de-Esquadra LUIZ UMBERTO DE MENDONÇA, Diretor-Geral do Material da Marinha;
Almirante-de-Esquadra JOÃO AFONSO PRADO MAIA DE FARIA, Chefe do Estado-Maior de Defesa;
General-de-Exército JOSÉ CARLOS DE NARDI, Comandante Militar do Sul;
General-de-Exército MARIUS LUIZ CARVALHO TEIXEIRA NETO, Comandante Logístico;
General-de-Exército ÍTALO FORTES AVENA, Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
Tenente-Brigadeiro-do-Ar MARCO AURÉLIO GONÇALVES MENDES, Secretário de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa; e
Tenente-Brigadeiro-do-Ar AILTON DOS SANTOS POHLMANN, Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:
Major-Brigadeiro-do-Ar RICARDO MACHADO VIEIRA, Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.
Brasília, 16 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim