Decreto s/nº de 16/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades militares brasileiras que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve

ADMITIR

No Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras:

NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:

ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, Governador do Estado do Paraná; e

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR, Governador do Estado de Roraima;

NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:

LUIZ ALFREDO SALOMÃO, Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Brasília, 16 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim