Decreto s/nº de 16/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades militares brasileiras que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
ADMITIR
No Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras:
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, Governador do Estado do Paraná; e
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR, Governador do Estado de Roraima;
NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:
LUIZ ALFREDO SALOMÃO, Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Brasília, 16 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim