Decreto s/nº de 06/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, FODÉ SECK, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República do Senegal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
Admitir no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no Grau de Grã-Cruz, FODÉ SECK, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República do Senegal.
Brasília, 6 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim