Decreto s/nº de 07/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010
Institui, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo, com o objetivo de promover institucionalmente o diálogo entre o Governo Federal e os diferentes elos da cadeia produtiva.
Art. 2º As normas de organização e funcionamento da Câmara Setorial serão estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi