Decreto s/nº de 31/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9º da Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, e no art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO IORGAO: 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE: 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0088 INDENIZACOES E PENSOES ESPECIAIS DE RESPONSABILIDADE DA UNIAO | 140.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
09 274 | 0088 0536 | PAGAMENTO DE BENEFICIOS DE LEGISLACAO ESPECIAL | 140.000.000 | ||||||
09 274 | 0088 0536 0001 | PAGAMENTO DE BENEFICIOS DE LEGISLACAO ESPECIAL - NACIONAL | 140.000.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 329 | 140.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 140.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 140.000.000 |