Decreto s/nº de 31/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Promove na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, as personalidades civis que especifica.

O Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 29 e 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, resolve

PROMOVER

na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, as seguintes personalidades civis:

I - ao grau de Grande Oficial:

Advogado-Geral da União

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS;

Ministro do Superior Tribunal de Justiça

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES; e

Embaixador PAULO CORDEIRO DE ANDRADE PINTO;

II - ao grau de Comendador:

Advogado da União DANIEL LEVY DE ALVARENGA;

III - ao grau de Oficial:

Advogada da União ANDREA DE MOURA SOARES;

ANTONIO CARLOS MARTINS;

MÁRCIO TELLES DE MENEZES DO PRADO MAIA; e

JOAQUIM XIMENES DOS SANTOS.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim