Decreto s/nº de 31/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Promove na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, as personalidades civis que especifica.
O Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Naval, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 29 e 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, resolve
PROMOVER
na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, as seguintes personalidades civis:
I - ao grau de Grande Oficial:
Advogado-Geral da União
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS;
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES; e
Embaixador PAULO CORDEIRO DE ANDRADE PINTO;
II - ao grau de Comendador:
Advogado da União DANIEL LEVY DE ALVARENGA;
III - ao grau de Oficial:
Advogada da União ANDREA DE MOURA SOARES;
ANTONIO CARLOS MARTINS;
MÁRCIO TELLES DE MENEZES DO PRADO MAIA; e
JOAQUIM XIMENES DOS SANTOS.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim