Decreto s/nº de 07/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, VOLODYMYR LAKOMOV, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Ucrânia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul,

Resolve admitir na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, VOLODYMYR LAKOMOV, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Ucrânia.

Brasília, 7 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim