Decreto s/nº de 10/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área total de 1.019,98 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro:

I - Marco 01: partindo do Marco 01, no limite com Edgar Borges Montenegro, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 27'46" sul e longitude 7º 39'25" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.406m norte e 727.745m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com diversos, seguindo com distância de 1.028,79m e azimute plano 299º 17'45" chega-se ao Marco 02;

II - Marco 02: partindo do Marco 02, no limite com diversos, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 36'10" sul e longitude 7º 40'08" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.910m norte e 726.848m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 138,60m e azimute plano 16º 20'34" chega-se ao Marco 03;

III - Marco 03: partindo do Marco 03, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 22'08" sul e longitude 7º 40'47" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.043m norte e 726.887m leste, referida ao Meridiano Central - 51ºWGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 215,32m e azimute plano 283º 34'22" chega-se ao Marco 04;

IV - Marco 04: partindo do Marco 04, no limite com BR- 304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 22'08" sul e longitude 7º 37'42" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.085m norte e 726.702m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com BR-304, seguindo com distância de 269,79m e azimute plano 271º 59'59" chega-se ao Marco 05;

V - Marco 05: partindo do Marco 05, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 22'08" sul e longitude 7º 37'46" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.085m norte e 726.526m leste, referida ao Meridiano Central - 51ºWGr, confrontando neste trecho com BR-304, seguindo com distância de 1.025,92m e azimute plano 262º 26'19" chega-se ao Marco 06;

VI - Marco 06: partindo do Marco 06, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 36'50" sul e longitude 7º 33'29" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.950m norte e 725.509m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com aeroporto, seguindo com distância de 1.470,17m e azimute plano 129º 20'29" chega-se ao Marco 07;

VII - Marco 07: partindo do Marco 07, no limite com aeroporto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 21'18" sul e longitude 7º 36'46" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.018m norte e 726.646m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com aeroporto, seguindo com distância de 1.644,10m e azimute plano 270º 37'38" chega-se ao Marco 08;

VIII - Marco 08: partindo do Marco 08, no limite com aeroporto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 21'18" sul e longitude 7º 25'00" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.036m norte e 725.002m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com RN-233, seguindo com distância de 4.519,00m e azimute plano 208º 39'46" chega-se ao Marco 09;

IX - Marco 09: partindo do Marco 09, no limite com RN-233, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 18'10" sul e longitude 7º 35'54" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.377.070m norte e 722.834m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 34,91m e azimute plano 105º 36'51" chega-se ao Marco 10;

X - Marco 10: partindo do Marco 10, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 18'10" sul e longitude 7º 36'28" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.377.061m norte e 722.868m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 570,94m e azimute plano 138º 00'46" chega-se ao Marco 11;

XI - Marco 11: partindo do Marco 11, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 26'37" sul e longitude 7º 27'10" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.376.637m norte e 723.250m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 779,20m e azimute plano 112º 05'33" chega-se ao Marco 12;

XII - Marco 12: partindo do Marco 12, no limite com terras do Sr. João Bevenuto, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º 21'43" sul e longitude 7º 39'11" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.376.343m norte e 723.971m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com terras da FRUNORTE e Edgar Borges Montenegro, seguindo com distância de 6.315,01m e azimute plano 36º 41'50" chega-se ao Marco 1.

Art. 2º A ZPE do Sertão entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge