Decreto s/nº de 17/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010
Dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.340, de 21.10.2010, DOU 22.10.2010.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann,
Izabella Mônica Vieira Teixeira
João Reis Santana Filho"