Decreto s/nº de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes que especifica.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, Resolve

Conceder

a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes:

da SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

da DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

do 21º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

do 11º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

do 7º/8º GAv - SÉTIMO ESQUADRÃO DO OITAVO GRUPO DE AVIAÇÃO

do 2º/10º GAv - SEGUNDO ESQUADRÃO DO DÉCIMO GRUPO DE AVIAÇÃO

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim