Decreto s/nº de 12/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes que especifica.
O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, Resolve
Conceder
a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes:
da SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
da DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA
do 21º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
do 11º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
do 7º/8º GAv - SÉTIMO ESQUADRÃO DO OITAVO GRUPO DE AVIAÇÃO
do 2º/10º GAv - SEGUNDO ESQUADRÃO DO DÉCIMO GRUPO DE AVIAÇÃO
Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim