Decreto s/nº de 26/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 223, caput, da Constituição , e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 , e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.032458/2005,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero pelo Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 133, de 9 de maio de 2006 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite