Decreto s/nº de 26/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010

Admite no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa as pessoas que especifica.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve

Admitir

no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa:

no grau de Cavaleiro:

Tenente-Coronel Aviador GERALDO CORRÊA DE LYRA JÚNIOR;

no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa:

no grau de Comendador:

ANTONELLA CAVALLARI;

ROSEANA TERESA ABEN-ATHAR KIPMAN;

JORGE GERDAU JOHANNPETER;

MARCELO BAHIA ODEBRECHT; e

ROBERTO IRINEU MARINHO;

no grau de oficial:

CRISTIANA ANDRADE NEPOMUCENO.

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim