Decreto s/nº de 26/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010
Admite no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa as pessoas que especifica.
O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
Admitir
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa:
no grau de Cavaleiro:
Tenente-Coronel Aviador GERALDO CORRÊA DE LYRA JÚNIOR;
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa:
no grau de Comendador:
ANTONELLA CAVALLARI;
ROSEANA TERESA ABEN-ATHAR KIPMAN;
JORGE GERDAU JOHANNPETER;
MARCELO BAHIA ODEBRECHT; e
ROBERTO IRINEU MARINHO;
no grau de oficial:
CRISTIANA ANDRADE NEPOMUCENO.
Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim