Decreto s/nº de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000172/2001,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda. pelo Decreto nº 98.141, de 14 de setembro de 1989, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 58, de 13 de dezembro 1990, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.

Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite