Decreto s/nº de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Buriti Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 29670.000455/1993 e 53000.046275/2006,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Difusora Brasileira S/A pela Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956, transferida para a Rádio Difusora de Rio Verde Ltda. pela Portaria nº 63, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984, transferida para a Rádio Sudoeste AM Ltda. pelo Decreto nº 93.576, de 13 de novembro de 1986, e à Rádio Buriti Ltda. pelo Decreto no de 4 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite