Decreto s/nº de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000061/2002,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda. pelo Decreto nº 86.379, de 17 de setembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite