Decreto s/nº de 02/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cacique Bruenque Regeneração Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Regeneração, Estado do Piauí.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºs 53000.095001/2006 e 53760.000303/1996,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Cacique Bruenque de Regeneração Ltda. pelo Decreto nº 92.672, de 16 de maio de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Regeneração, Estado do Piauí.

Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite