Decreto s/nº de 02/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.006156/2007,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora de Rio Bonito Ltda. pela Portaria MVOP nº 1112, de 28 de dezembro de 1948, transferida à Rádio Jornal Rio Bonito Ltda. pela Portaria nº 1103, de 23 de setembro de 1976, renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite