Decreto s/nº de 02/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 29120.000114/1992,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda. pelo Decreto nº 86.723, de 14 de dezembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite