Decreto s/nº de 02/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºs 53000.041475/2007 e 53600.000068/96,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações pelo Decreto nº 92.442, de 6 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite