Decreto s/nº de 04/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Independente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53528.000233/2004,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Independente Ltda. pela Portaria MVOP nº 902, de 21 de setembro de 1950, renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 324, de 10 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite