Decreto s/nº de 11/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã- Cruz, CSABA PÓLYI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Hungria.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

Admitir

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, CSABA PÓLYI, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Hungria.

Brasília, 11 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim