Decreto s/nº de 17/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010
Transfere a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda, pela Portaria MVOP nº 893, de 9 de setembro de 1949, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, 25 de fevereiro de 2005, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina (Processo 53000.010430/2004).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite