Decreto s/nº de 17/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010

Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Comendador, SIMÃO RASKIN.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve

Admitir

no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Comendador, SIMÃO RASKIN.

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim