Decreto s/nº de 17/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010
Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Comendador, SIMÃO RASKIN.
O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
Admitir
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Comendador, SIMÃO RASKIN.
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim