Decreto s/nº de 01/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.060905/2008-31,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de trecho da Marginal Guarulhos, entre o km 216+000m e o km 222+000m, Pista Sul:
I - Área 1, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MARA1-DS/DE.E-001.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 216+641m e o km 216+653m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=405529,7590 e E= 349611,8804, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248º 12'17", distância de 6,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 247º 59'35", distância de 1,58m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263º 35'1", distância de 1,09m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278º 35'18", distância de 1,44m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 292º 56'21", distância de 1,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309º 29'56", distância de 1,68m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 351º 42'37", distância de 9,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 359º 5'3", distância de 1,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 89º 5'3", distância de 0,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 169º 38'41", distância de 2,05m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 154º 34'1", distância de 3,48m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 135º 23'50", distância de 3,29m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 119º 17'30", distância de 3,03m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 101º 25'6", distância de 2,94m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 83º 45'9", distância de 3,19m; perfazendo uma área de quarenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;
II - Área 2, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-002.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 217+965m e o km 218+058m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=404944,7921 e E= 348482,7026, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 246º 15'21", distância de 25,24m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º 12'35", distância de 25,02m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245º 56'30", distância de 42,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 60º 5'59", distância de 10,78m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 62º 15'28", distância de 19,55m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 64º 25'46", distância de 10,97m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 65º 7'34", distância de 33,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 58º 28'3", distância de 5,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 51º 27'34", distância de 4,66m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 44º 38'17", distância de 2,75m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 31º 15'4", distância de 2,70m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 20º 57'28", distância de 2,11m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 8º 1'25", distância de 3,32m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 156º 4'25", distância de 12,15m; perfazendo uma área de duzentos e setenta metros quadrados;
III - Área 3, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-003.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 219+707m e o km 219+733m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=404276,5250 e E= 346876,2009, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248º 0'45", distância de 19,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 290º 50'57", distância de 6,84m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 331º 38'38", distância de 3,02m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 16º 17'24", distância de 9,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16º 31'51", distância de 11,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 194º 18'3", distância de 1,73m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 188º 2'34", distância de 5,19m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180º 13'36", distância de 3,46m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 173º 52'50", distância de 4,85m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 159º 35'14", distância de 2,64m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 137º 37'2", distância de 2,53m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 108º 33'21", distância de 3,08m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 90º 43'27", distância de 4,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 83º 17'31", distância de 4,82m; Segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 75º 44'10", distância de 5,51m; perfazendo uma área de cento e dezenove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados;
IV - Área 4, conforme planta nº ND-BR116/SP-0218.00-MAR-A1-DS/DE.E-004.00, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 221+410m e o km 221+500m, no Município de Guarulhos/SP, Comarca de Guarulhos/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=403675,8405 e E= 345284,6716, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 250º 9'45", distância de 46,90m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250º 9'45", distância de 19,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 250º 9'45", distância de 22,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64º 37'17", distância de 8,56m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65º 35'39", distância de 12,00m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 66º 35'48", distância de 12,00m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67º 56'13", distância de 12,00m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 68º 58'27", distância de 12,00m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 70º 7'2", distância de 13,67m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 70º 9'29", distância de 10,49m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 70º 1'50", distância de 8,22m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 143º 28'13", distância de 3,42m; perfazendo uma área de duzentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos