Decreto s/nº de 01/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 37 a 40 da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Doce, delimitada pela área de drenagem com sua foz no Município de Linhares e na região hidrográfica do rio Barra Seca, no Estado do Espírito Santo, locada, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 19º 5', latitude sul, e 39º 43', longitude oeste, e as coordenadas 19º 35', latitude sul, e 39º 48', latitude oeste." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Izabella Monica Vieira Teixeira