Decreto s/nº de 06/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2010

Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

XX - Ministério do Turismo;

XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Orlando Silva de Jesus Júnior