Decreto s/nº de 06/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2010
Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
XX - Ministério do Turismo;
XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior