Decreto s/nº de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico aos Estandartes e à Bandeira das Organizações Militares que especifica.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, Resolve:

Conceder

I - a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico aos Estandartes e à Bandeira das seguintes Organizações Militares:

Estado-Maior do Exército;

Diretoria de Saúde da Marinha;

Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica;

Nono Batalhão de Engenharia de Combate - "Batalhão Carlos Camisão";

Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa;

Quarto Esquadrão do Sétimo Grupo de Aviação; e

Terceiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle;

II - a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico à seguinte Bandeira de Guerra:

Gonfalão da Força Expedicionária Brasileira na Itália.

Brasília, 30 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim