Decreto s/nº de 30/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico aos Estandartes e à Bandeira das Organizações Militares que especifica.
O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, Resolve:
Conceder
I - a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico aos Estandartes e à Bandeira das seguintes Organizações Militares:
Estado-Maior do Exército;
Diretoria de Saúde da Marinha;
Centro de Comunicação Social do Comando da Aeronáutica;
Nono Batalhão de Engenharia de Combate - "Batalhão Carlos Camisão";
Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa;
Quarto Esquadrão do Sétimo Grupo de Aviação; e
Terceiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle;
II - a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico à seguinte Bandeira de Guerra:
Gonfalão da Força Expedicionária Brasileira na Itália.
Brasília, 30 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim