Decreto s/nº de 19/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da fonte 102 - "Transferência do Imposto Territorial Rural".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 105.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 847 | 0903 0C33 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB | 21.000.000 | ||||||
28 847 | 0903 0C33 0001 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NACIONAL | 21.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 10.500.000 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 10.500.000 | |||
28 845 | 0903 006M | TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 84.000.000 | ||||||
28 845 | 0903 006M 0001 | TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL | 84.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 84.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 105.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 105.000.000 |