Decreto s/nº de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação do Centro de Controle Operacional - CCO na Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.071278/2009-45,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessários à execução das obras de implantação do Centro de Controle Operacional - CCO, em Pouso Alegre/MG:

I - área matriculada sob o número 38.828 do CRI de Pouso Alegre/MG: inicia-se a presente descrição no ponto 05-A, determinado pela intersecção da divisa comum entre os imóveis correspondentes às matrículas nº 38.828 e nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue com azimute de 114º 11'36'' numa distância de 50,01 metros, até encontrar o ponto 15, confrontando com o imóvel descrito na matricula nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG; daí deflete a direita com o AZ 119º 04'28'' numa distância de 67,93 metros, até encontrar o ponto 16, confrontando com o loteamento Fernão Dias; daí deflete a direita com o AZ 206º 56'40'' numa distância de 51,16 metros, até encontrar o ponto 17, confrontando com o mesmo loteamento; daí deflete a direita com o AZ 292º 11'38'' numa distância de 28,89 metros, até encontrar o ponto 18; daí deflete a direita com o AZ 292º 51'54'' numa distância de 95,79 metros, até encontrar o ponto 01, confrontando do ponto 17 ao ponto 01 com Posto Mavesa ou sucessores; daí deflete a direita com o azimute de 28º 50' 04'' numa distância de 4,05 metros, até encontrar o ponto 02; daí deflete a esquerda com o AZ 28º 01'52'' numa distância de 5,70 metros, até o ponto 03; daí deflete a direita com o AZ 28º 28'19'' numa distância de 26,64 metros, até encontrar o ponto 04; daí deflete a direita com o AZ 36º 29'17'' numa distância de 16,15 metros, até encontrar o ponto 05; daí deflete a direita com o AZ 46º 15'05'' numa distância de 8,68 metros, até encontrar o ponto 05-A, ponto este onde teve inicio e finda a presente descrição perimétrica, confrontando do ponto 01 até o ponto 05-A com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, encerrando uma área superficial de 7.006,83 m² (sete mil e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), sendo que a área aqui descrita corresponde à totalidade da matrícula no 38.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, conforme planta DE-05-381/MG-850-5-D03-501-rev0; e II - área matriculada sob o número 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG: inicia-se a presente descrição no ponto 05-A, determinado pela intersecção da divisa comum entre os imóveis correspondentes às matrículas nº 38.828 e nº 67.047 do CRI de Pouso Alegre/MG e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue com azimute 46º 15'05'' numa distância de 4,79 metros, até encontrar o ponto 06, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí deflete a direita com o AZ 57º 24'39'' numa distância de 10,67 metros, até encontrar o ponto 07; daí deflete a direita com o AZ 64º 25'25'' numa distância de 10,43 metros, até encontrar o ponto 08; daí deflete a direita com o AZ 74º 15'29'' numa distância de 10,63 metros, até encontrar o ponto 09; daí deflete a direita com o AZ 77º 35'08'' numa distância de 25,89 metros, até encontrar o ponto 10; daí deflete a esquerda com o AZ 76º 05'40'' numa distância de 6,78 metros, até encontrar o ponto 11; daí deflete a esquerda com o AZ 70º 25'59'' numa distância de 8,94 metros, até encontrar o ponto 12; daí deflete à direita com azimute 123º 21'07'' numa distância de 2,64 metros, até encontrar o ponto 13, confrontando do ponto 05-A até o ponto 13 com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí deflete a direita com o AZ 210º 38'58'' numa distância de 27,63 metros, até encontrar o ponto 14; daí deflete a direita com o AZ 214º 12'04'' numa distância de 26,48 metros, até encontrar o ponto 15, confrontando do ponto 13 até o ponto 15 com o loteamento Fernão Dias; daí deflete a direita com o AZ 294º 11'36'' numa distância de 50,01 metros, até encontrar o ponto 05-A, confrontando com o imóvel descrito na matrícula nº 38.828, do CRI de Pouso Alegre/MG, ponto este onde teve inicio e finda a presente descrição perimétrica, encerrando uma área superficial de 1.648,98 m² (um mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), sendo que a área aqui descrita corresponde à totalidade da matrícula nº 67.047 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, conforme planta DE-05-381/MG-850-5-D03-501-rev0.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos