Decreto s/nº de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010

Concede a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz às autoridades que especifica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, resolve

CONCEDER

A Medalha de Mérito Oswaldo Cruz às seguintes personalidades:

I - na categoria Ouro:

Antônio Sérgio da Silva Arouca (post mortem);

Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo;

Dirceu Raposo de Mello;

Francisco Batista Júnior;

Januario Montone;

José Agenor Álvares da Silva;

Lúcia Willadino Braga; e

Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli;

II - na categoria Prata:

Ana Maria Braga;

Antônio Joaquim Werneck de Castro;

Arionaldo Bomfim Rosendo;

Carlos Augusto Grabois Gadelha;

Beatriz Gentil Pinheiro Guimarães;

Heloiza Machado de Souza;

João Bernardo de Azevedo Bringel;

Laura Tavares Ribeiro Soares;

Lúcia Regina Florentino Souto;

Luiz Eugênio Tigre de Oliveira Borges;

Pedro Ribeiro Barbosa;

Ricardo Oliva;

Rômulo Maciel Filho; e

Sady Carnot Falcão Filho;

III - na categoria Bronze:

Edemilson Canale;

Márcio Tadeu Ribeiro Francisco;

Marizete Almeida Silva;

Tereza Cristina Lins Amaral; e

Valdenir Andrade França.

Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Gomes Temporão