Decreto s/nº de 12/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Concede a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz às autoridades que especifica.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, resolve
CONCEDER
A Medalha de Mérito Oswaldo Cruz às seguintes personalidades:
I - na categoria Ouro:
Antônio Sérgio da Silva Arouca (post mortem);
Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo;
Dirceu Raposo de Mello;
Francisco Batista Júnior;
Januario Montone;
José Agenor Álvares da Silva;
Lúcia Willadino Braga; e
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli;
II - na categoria Prata:
Ana Maria Braga;
Antônio Joaquim Werneck de Castro;
Arionaldo Bomfim Rosendo;
Carlos Augusto Grabois Gadelha;
Beatriz Gentil Pinheiro Guimarães;
Heloiza Machado de Souza;
João Bernardo de Azevedo Bringel;
Laura Tavares Ribeiro Soares;
Lúcia Regina Florentino Souto;
Luiz Eugênio Tigre de Oliveira Borges;
Pedro Ribeiro Barbosa;
Ricardo Oliva;
Rômulo Maciel Filho; e
Sady Carnot Falcão Filho;
III - na categoria Bronze:
Edemilson Canale;
Márcio Tadeu Ribeiro Francisco;
Marizete Almeida Silva;
Tereza Cristina Lins Amaral; e
Valdenir Andrade França.
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão