Decreto s/nº de 26/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado à instalação da Procuradoria da República no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e de acordo com o que consta do Processo nº 03000.003706/2010-00, do Ministério da Justiça,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: prédio comercial e respectivo terreno, situado na rua Gavião Peixoto nº 11, com fundos para a rua Miguel de Frias, no Bairro de Icaraí, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 005511-1, registrado no 9º Ofício de Justiça de Niterói, Livro 2, Matrícula 21.431, Ficha 2, em nome de Rossine Consedey Carneiro e Roney Consedey Carneiro, com o respectivo terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina.
Art. 2º O bem de que trata o art. 1º, após processo de desapropriação, será destinado à instalação da sede própria da Procuradoria da República no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da República.
Art. 4º A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto